Sendo escrita, a petição inicial deverá conter, entre outros requisitos. a indicação do pedido, sendo que no procedimento
- A)sumaríssimo, a não-indicação do valor correspondente aos podidos importará na improcedência da ação, com a condenação do pagamento de custas.
Incorreta: no sumarissimo, a falta de valor do pedido leva ao arquivamento da reclamacao e custas, não a improcedencia da ação.
- B)sumaríssimo, o valor dos pedidos não pode ultrapassar a sessenta salários mínimos, que é o limite de valor da causa definidos do rito.
Incorreta: o procedimento sumarissimo trabalhista se aplica a causas cujo valor não exceda quarenta salarios minimos, não sessenta.
- C)ordinário, os pedidos devem ser certos e determinados, mas não há necessidade de indicação dos valores correspondentes, bastando a apresentação de estimativa do valor da cousa.
Incorreta: no rito ordinario também se exige indicacao dos valores dos pedidos, conforme o art. 840, paragrafo 1, da CLT.
- D)ordinário, os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação dos respectivos valores, de forma meramente estimativo, não limitando essa indicação o valor da condenação.
Correta: no rito ordinario, os pedidos devem ser certos, determinados e com valores indicados de modo estimativo, sem limitar automaticamente a condenacao.
- E)ordinário, não correspondendo os valores Indicados dos pedidos ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito
Incorreta: se o valor indicado não corresponde ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico, a solução e correcao/adequação processual, não extinção sem julgamento do merito por esse motivo.
Gabarito: D
Depois da Reforma Trabalhista, a reclamacao escrita deve trazer pedido certo, determinado e com indicacao de valor. No rito ordinario, essa indicacao e estimativa: serve para dimensionar a demanda e permitir defesa, mas não limita automaticamente o valor que pode ser apurado em liquidação e fixado na condenacao.