Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha conhecimento dos fatos relativos ao conflito de interesses constante do processo no qual irá depor. Nesse contexto,
- A)é impedido o que tiver interesse no litígio.
Incorreta: quem tem interesse no litigio e testemunha suspeita, não impedida.
- B)é suspeita a testemunha que está ligando ou que litigiou contra o mesmo empregador.
Incorreta: pela Sumula 357 do TST, o simples fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
- C)é suspeito o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Incorreta: conjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau são enquadrados como impedidos, não suspeitos.
- D)é impedido o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
Incorreta: inimigo da parte ou amigo intimo e caso de suspeicao, não de impedimento.
- E)sendo necessário, o juiz pode admitir o depoimento de testemunha menor, impedida ou suspeita, que será prestado independentemente de compromisso, sendo-lhe atribuído o valor que possa merecer.
Correta: o art. 447, paragrafos 4 e 5, do CPC permite ouvir menor, impedido ou suspeito sem compromisso, cabendo ao juiz atribuir ao depoimento o valor que merecer.
Gabarito: E
A prova testemunhal distingue incapacidade, impedimento e suspeicao. Em regra, essas pessoas não depõem como testemunhas compromissadas, mas o CPC permite que o juiz, se necessário, colha seu depoimento sem compromisso, atribuindo-lhe o valor que merecer como elemento informativo.