Considere: I. Após a garantia do juízo, com depósito ou penhora de bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, iniciando-se ao exequente o prazo de 8 dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação. II. A exigência da garantia do juízo ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas. III. É aceito no processo de execução trabalhista o seguro-garantia judicial como forma de garantia do juízo. Com base na CLT, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Incorreta. O item I erra o prazo da impugnação do exequente; o item II está correto.
- B)II e III.
Correta. Os itens II e III refletem as regras da CLT sobre dispensa de garantia para entidade filantrópica e aceitação do seguro-garantia judicial.
- C)III.
Incorreta. O item III está correto, mas o item II também está.
- D)I e III.
Incorreta. O item I é falso, embora o item III seja verdadeiro.
- E)II.
Incorreta. O item II está correto, mas não é o único item correto.
Gabarito: B
Na execução trabalhista, o art. 884 da CLT dá ao executado cinco dias para embargos após garantida a execução, mas a impugnação do exequente segue o mesmo prazo legal, não oito dias. A CLT dispensa a garantia do juízo para entidades filantrópicas e admite seguro-garantia judicial como forma de garantia.