Em uma reclamação trabalhista promovida por Zeus em face do seu ex-empregador, a Construtora Pau Pra Toda Obra, o juiz entendeu que tanto Zeus, como a sua testemunha Afrodite, praticaram conduta passível de enquadramento por litigância de má-fé, condenando ambos a multa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão do magistrado está
- A)equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes e intervenientes no processo, sendo incabível para testemunhas.
Errada, porque a CLT também permite a aplicação da multa à testemunha, no que couber, e não apenas às partes e intervenientes.
- B)correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 15% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos.
Errada, porque o limite máximo legal não é 15%, e sim 10% do valor corrigido da causa.
- C)dentro da legalidade, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos no caso de Zeus e apartado para Afrodite.
Errada, porque embora a testemunha possa ser punida, a multa não chega a 10% como valor máximo em cenário geral de forma autônoma para separar execução em autos apartados.
- D)equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes no processo, devendo ser dada oportunidade à testemunha de se retratar, e, não havendo sucesso, a remessa dos autos à Justiça Comum para apuração da conduta da testemunha.
Errada, porque a CLT não exige retratação da testemunha nem remessa automática à Justiça Comum para apuração.
- E)correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos nas duas situações.
Certa, porque a CLT admite multa por litigância de má-fé contra a parte e, no que couber, contra a testemunha, com teto de 10% do valor corrigido da causa e execução nos próprios autos.
Gabarito: E
Aqui a CLT trata a litigância de má-fé de forma parecida com o CPC, mas com um detalhe importante: ela também alcança a testemunha, no que couber. Isso está no art. 793-D da CLT, que manda aplicar à testemunha o regime dos arts. 793-A, 793-B e 793-C. Ou seja, não é só a parte que pode responder por conduta desleal no processo; testemunha que inventa, altera ou age de forma incompatível com a verdade também pode entrar na conta. Quanto à multa, a CLT prevê que ela será fixada em percentual superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, conforme o art. 793-C. Então, se a banca fala em limite máximo de 10%, isso está alinhado com a lei. Nada de 15% aqui: esse número costuma aparecer em pegadinhas para confundir com outros diplomas ou com memória imprecisa do CPC. Outro ponto importante é a forma de cobrança: a condenação é executada nos próprios autos. Isso vale tanto para a parte quanto para a testemunha, porque a CLT não cria um procedimento separado para punir a conduta da testemunha nesse contexto. Em resumo, a decisão do juiz está correta ao atingir Zeus e Afrodite, com multa dentro do teto legal e execução no mesmo processo. Portanto, o gabarito E está certo porque a CLT autoriza a punição por má-fé tanto da parte quanto da testemunha, e fixa o teto da multa em 10% do valor corrigido da causa.