Considere: I. Lúcio teve seu vínculo de emprego reconhecido em sentença trabalhista. II. Itamar moveu reclamação trabalhista em que ganhou todas as diferenças salariais reconhecidas por equiparação salarial com o paradigma Enzo. III. Mercedes e Padaria Ouro Ltda. celebraram acordo amigável, homologado pela Justiça do Trabalho, discriminando 100% das verbas que o compõem como de natureza salarial. De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS APENAS em
- A)III.
Incorreta. O acordo homologado com verbas salariais gera competência executiva, mas não e a única hipótese listada.
- B)I e III.
Incorreta. O simples reconhecimento do vínculo, sem condenacao em verbas, não basta para a execução previdenciaria pela Justica do Trabalho.
- C)I e II.
Incorreta. Inclui indevidamente o mero reconhecimento de vínculo e exclui o acordo homologado com verbas salariais.
- D)II e III.
Correta. Há competência nos casos de condenacao em diferencas salariais e de acordo homologado com verbas de natureza salarial.
- E)II.
Incorreta. As diferencas salariais permitem a execução, mas o acordo homologado com parcelas salariais também permite.
Gabarito: D
A competência da Justica do Trabalho para executar contribuições previdenciarias alcanca as contribuições decorrentes das sentenças condenatorias que profere e dos acordos que homologa. Não basta o simples reconhecimento declaratorio de vínculo se não houver condenacao em parcelas salariais que integrem a base contributiva.