Sobre o pagamento de custas processuais, considere: I. Apenas os beneficiários da Justiça Gratuita são isentos do pagamento de custas processuais. II. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica são isentos do pagamento de custas processuais. III. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são isentos do pagamento de custas processuais. IV. Os beneficiários da justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho são isentos das custas processuais. V. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica são isentos do pagamento de custas processuais. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)IV e V.
Correta, porque os itens IV e V correspondem às hipóteses de isenção previstas no art. 790-A da CLT.
- B)III e V.
Errada, porque o item III não está correto: OAB e CREA não entram, por si só, na lista legal de isenção de custas.
- C)I.
Errada, porque o item I restringe indevidamente a isenção apenas aos beneficiários da justiça gratuita.
- D)II e IV.
Errada, porque o item II amplia indevidamente a isenção para entes que explorem atividade econômica.
- E)III.
Errada, porque o item III não é verdadeiro, embora o item V esteja de acordo com a CLT.
Gabarito: A
Na Justiça do Trabalho, a regra sobre custas processuais está no art. 790-A da CLT. Ele traz uma lista fechada de isenção: a União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho. Ou seja, não é um “vale geral” para qualquer ente público, nem para qualquer pessoa que alegue gratuidade. Também vale lembrar que o beneficiário da justiça gratuita não fica com o mesmo rótulo de “isento” por simplicidade do enunciado, mas, na prática, não antecipa custas quando a lei lhe concede a gratuidade. A banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você cai no conto do “quase certo”. No item IV, a afirmação está correta porque os beneficiários da justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho realmente não pagam custas nas hipóteses legais. Já o item V também traz a regra correta para os entes públicos e suas entidades que não explorem atividade econômica. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas os itens IV e V estão certos. Os demais exageram a isenção, trocam o alcance da norma ou incluem órgãos que não têm previsão legal para essa dispensa.