Se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná (RO) suscitar conflito de competência positivo com o Juiz da Vara do Trabalho de Sena Madureira (AC), de acordo com a legislação vigente, o órgão competente para julgá-lo será o
- A)TRT da 14ª Região (RO/AC).
Certa: as duas Varas pertencem à 14ª Região da Justiça do Trabalho, e o conflito entre juízes dessa mesma área é julgado pelo respectivo TRT.
- B)TRT da 10ª Região (DF/TO).
Errada: o TRT da 10ª Região não tem jurisdição sobre Ji-Paraná e Sena Madureira, que integram a 14ª Região.
- C)TST.
Errada: o TST só julga conflitos em hipóteses específicas, não sendo a regra para conflito entre Varas do mesmo TRT.
- D)STJ.
Errada: o STJ não é o órgão competente para conflitos de competência da Justiça do Trabalho.
- E)STF.
Errada: o STF só atuaria em hipóteses excepcionais, sem relação com esse conflito trabalhista entre Varas.
Gabarito: A
Na Justiça do Trabalho, o conflito de competência entre juízes ou varas do trabalho costuma ser resolvido pelo tribunal imediatamente superior na mesma estrutura judiciária. Quando o conflito acontece entre duas Varas do Trabalho vinculadas ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho, quem julga é o próprio TRT competente para aquela região. Aqui, Ji-Paraná (RO) e Sena Madureira (AC) pertencem à 14ª Região da Justiça do Trabalho. Isso significa que as duas Varas estão sob a mesma jurisdição administrativa e recursal regional. Então, se um Juiz suscita conflito de competência positivo com outro Juiz de Vara do Trabalho da mesma região, a solução vem do TRT da 14ª Região. A lógica é bem simples: não faz sentido levar esse tipo de conflito direto ao TST, ao STJ ou ao STF quando a própria organização da Justiça do Trabalho já aponta o órgão regional para resolver a disputa. É a regra de competência funcional e hierárquica funcionando sem drama. Na prática, o gabarito A está correto porque o art. 808 da CLT atribui aos Tribunais Regionais do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência entre juízes vinculados à sua área de jurisdição. Como as duas Varas são da 14ª Região, o TRT da 14ª é o órgão competente.