Tamara, Gilmar e Felipe estão na sala de espera do escritório de seu advogado e conversam sobre seus problemas trabalhistas. Tamara foi empregada celetista da Prefeitura Municipal de uma cidade e entende que não recebeu horas extras, no valor de R$ 20.000,00. Gilmar trabalhou para a Padaria Cristal Ltda. e pretende cobrar férias e diferenças de FGTS, no valor de R$ 15.000,00. Felipe conta que prestou serviços para a ONG Viva Feliz, pretende o reconhecimento de vínculo empregatício e faz uma previsão de que lhe são devidos R$ 25.000,00, mas possui somente duas testemunhas para provar suas alegações. Considerando tais informações, poderão valer-se do procedimento sumaríssimo no ajuizamento de suas reclamações trabalhistas:
- A)Tamara e Gilmar, apenas.
Incorreta. Tamara não pode usar o sumarissimo porque a reclamada e Prefeitura Municipal, integrante da Administração Pública direta.
- B)Tamara, Gilmar e Felipe.
Incorreta. Inclui Tamara indevidamente.
- C)Gilmar e Felipe, apenas.
Correta. Gilmar e Felipe demandam entidades privadas, os valores estão dentro do limite de 40 salarios minimos e Felipe possui duas testemunhas, número compatível com o rito sumarissimo.
- D)Tamara e Felipe, apenas.
Incorreta. Inclui Tamara e exclui Gilmar sem fundamento.
- E)Gilmar, apenas.
Incorreta. Felipe também pode valer-se do procedimento sumarissimo.
Gabarito: C
O procedimento sumarissimo trabalhista cabe nos dissidios individuais cujo valor não exceda 40 salarios minimos, mas não se aplica quando uma das partes e a Administração Pública direta, autarquica ou fundacional. Além disso, no sumarissimo cada parte pode indicar até duas testemunhas. Assim, a demanda de Gilmar contra empresa privada e a de Felipe contra ONG privada podem seguir pelo sumarissimo; a de Tamara contra Prefeitura Municipal não.