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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Citada em uma reclamação trabalhista, a empresa de vigilância Olho Vivo Vigilância e Segurança Ltda. verifica que o autor não ajuizou a demanda perante o juízo competente, na medida que aforou a reclamatória no local onde a empresa tem sua sede, e não no último local de prestação de serviços. Nessa situação, a empresa deverá

Gabarito: B

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta no local da prestação de serviços, e não no endereço da sede da empresa. Isso vem do art. 651 da CLT, que privilegia o lugar onde o trabalho aconteceu, porque é ali que normalmente estão as provas e as testemunhas. Se o empregado ajuíza a reclamação no foro errado, a empresa não pode ficar em silêncio esperando o vento levar o problema embora. A incompetência territorial deve ser arguida no prazo legal, por meio da exceção de incompetência, sob pena de preclusão. Na lógica cobrada pela FCC, se a empresa não reclama no momento certo, a competência se prorroga. O ponto central da questão é esse: o último local de prestação de serviços é o critério correto. Como o autor foi além disso e escolheu a sede da empresa, houve erro de competência territorial. A reação da reclamada, portanto, é suscitar a incompetência no prazo de 5 dias após o recebimento da citação. Por isso o gabarito é a letra B. Ela junta os dois elementos cobrados pela banca: prazo de 5 dias e consequência processual da inércia, com preclusão e prorrogação da competência.

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