Gibraltar é uma entidade filantrópica e teve contra si uma sentença trabalhista de um ex-empregado desfavorável em parte. Recorre ordinariamente da parte em que a ação foi procedente, o seu recurso tem segmento denegado por intempestividade. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamada poderá interpor agravo
- A)de instrumento no prazo de 10 dias, devendo recolher depósito recursal à base de 50% do valor do depósito do recurso ao qual pretende destrancar.
Errada, porque o prazo do agravo de instrumento na CLT é de 8 dias, e não 10 dias, embora a regra do depósito de 50% exista em tese.
- B)de instrumento no prazo de 8 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
Certa, pois o agravo de instrumento é cabível em 8 dias e a entidade filantrópica é isenta do depósito recursal pela CLT.
- C)de petição no prazo de 8 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
Errada, porque agravo de petição não é o recurso adequado para destrancar recurso denegado, e o prazo também não é de 8 dias nessa hipótese.
- D)de instrumento no prazo de 10 dias, devendo recolher depósito recursal à base de 25% do valor do depósito do recurso ao qual pretende destrancar.
Errada, porque o depósito do agravo de instrumento é de 50% do valor do depósito do recurso denegado, não de 25%, além de o prazo estar errado.
- E)de petição no prazo de 10 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
Errada, porque não cabe agravo de petição para atacar despacho que nega seguimento a recurso, e o prazo indicado também não corresponde à CLT.
Gabarito: B
Quando o recurso tem seguimento negado na Justiça do Trabalho, a regra é simples: cabe agravo de instrumento para destrancar o recurso. A CLT, no art. 897, alínea “b”, fixa o prazo de 8 dias para esse agravo. Então, nada de 10 dias aqui, porque esse prazo não é o da CLT para essa hipótese. Agora vem a parte que costuma pegar muita gente: o preparo. Em regra, o agravo de instrumento exige depósito recursal de 50% do valor do depósito do recurso que se quer destrancar, conforme o art. 899, § 7º, da CLT. Mas a própria CLT traz exceções no § 10 do mesmo artigo, e entre elas estão as entidades filantrópicas. Como o enunciado diz que Gibraltar é uma entidade filantrópica, ela fica dispensada do depósito recursal. Ou seja: pode interpor agravo de instrumento em 8 dias e sem recolher depósito. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Resumo de prova: agravo de instrumento na JT = 8 dias; preparo em regra = 50%; exceção relevante = entidade filantrópica não deposita. A banca adora misturar prazo certo com depósito errado para ver se você escorrega na casca da banana.