A Distribuidora de Água Querida Ltda. foi revel em reclamação trabalhista movida por Helena. Entretanto, recebeu a sentença proferida por via postal, pretendendo ingressar com recurso ordinário. A intimação da sentença foi recebida no dia 16/12 (sábado). Assim, considerando-se que não ocorreram feriados locais, a data final para interposição do referido recurso, de acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST, é
- A)23/01.
Incorreta. 23/01 desconsidera que ainda restavam sete dias uteis após a suspensão dos prazos.
- B)29/01.
Incorreta. 29/01 corresponde ao setimo dia util após a retomada, mas o prazo total do recurso ordinario e de oito dias uteis.
- C)31/01.
Incorreta. 31/01 conta um dia a mais do que o necessário para completar o prazo recursal.
- D)22/01.
Incorreta. 22/01 e apenas o primeiro dia util de retomada após a suspensão, não o termo final.
- E)30/01
Correta. A contagem resulta em 30/01 como ultimo dia para interposicao do recurso ordinario.
Gabarito: E
No processo do trabalho, o recurso ordinario tem prazo de 8 dias uteis. Pela Sumula 262 do TST, intimação recebida no sabado tem início do prazo no primeiro dia util imediato e contagem no dia util subsequente. Como os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conta-se 19/12 como primeiro dia, suspende-se o curso, e os sete dias uteis restantes levam ao vencimento em 30/01.