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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente aos honorários periciais, considere: I. É sempre da reclamada a responsabilidade pelos honorários periciais, na hipótese de o autor, ainda que sucumbente no objeto da perícia, seja beneficiário da Justiça Gratuita. II. É facultado ao Juiz, dentro do seu poder de direção e condução do processo, solicitar que a reclamada adiante valor a título de antecipação de honorários periciais, valor que poderá ser compensado em eventual procedência. III. Na fixação dos honorários periciais, o Juiz deverá observar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. IV. A requerimento da parte que for condenada a arcar com os honorários periciais, que será a parte sucumbente no objeto da perícia, o Juiz poderá deferir o parcelamento do valor. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: A

Os honorários periciais no processo do trabalho seguem a lógica da sucumbência no objeto da perícia: em regra, paga quem perdeu na prova técnica. Isso está no art. 790-B da CLT, que foi ajustado pela reforma trabalhista para deixar a disciplina mais objetiva e evitar a velha confusão de quem antecipa, quem paga e quem depois tenta empurrar a conta para o outro lado. A primeira pegadinha é achar que, se o reclamante tem justiça gratuita, a reclamada sempre arca com a perícia. Não é bem assim: a CLT passou a tratar a sucumbência pericial como critério principal, e a gratuidade não transforma automaticamente a reclamada em responsável. Também não existe essa liberdade geral para o juiz mandar a reclamada adiantar honorários periciais e depois compensar em eventual procedência. A regra legal é mais fechada: a perícia é paga pela parte sucumbente, e o juiz deve respeitar os parâmetros fixados pelo CSJT quanto ao valor máximo. Além disso, a CLT admite o parcelamento, a requerimento da parte condenada, o que ajuda em situações em que o valor pesa no bolso. Por isso, o gabarito A está correto: estão certas apenas as assertivas III e IV. A III bate com o limite máximo fixado pelo CSJT, e a IV está alinhada com a possibilidade de parcelamento do valor dos honorários periciais prevista na CLT.

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