A fábrica de chocolates Socacau recebeu reclamação trabalhista ajuizada por Sócrates, a qual foi distribuída no Foro de Salvador, local onde reside o autor. Tendo em vista que a ré pretende o deslocamento do foro para Feira de Santana, com base na Consolidação das Leis do Trabalho deverá arguir a exceção de incompetência territorial,
- A)em audiência, juntamente com a defesa, como preliminar, sinalizando a existência desta exceção.
Errada, porque a CLT não admite arguição da incompetência territorial em audiência juntamente com a defesa como simples preliminar.
- B)no prazo de dez dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
Errada, porque o prazo não é de dez dias e a peça deve ser apresentada antes da audiência, mas em 5 dias da notificação, conforme o art. 800 da CLT.
- C)no prazo de até cinco dias que antecede a audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
Errada, porque a CLT fala em 5 dias a contar da notificação, e não em prazo contado até cinco dias antes da audiência.
- D)em audiência, em peça apartada da defesa, que sinalize a existência desta exceção.
Errada, porque a arguição não é feita em audiência e, além disso, deve observar o prazo legal próprio, com petição apartada antes do ato.
- E)no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
Certa, porque o art. 800 da CLT determina arguição em peça própria, no prazo de 5 dias da notificação, antes da audiência.
Gabarito: E
A incompetência territorial na Justiça do Trabalho tem regra própria na CLT e costuma cair em prova justamente porque a banca gosta de misturar com o rito comum. Depois da reforma trabalhista, a matéria ficou disciplinada no art. 800 da CLT: a parte deve apresentar a exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência, e em peça apartada da contestação. Ou seja, não é para esperar a audiência nem para jogar a questão dentro da defesa como se fosse uma preliminar qualquer. No processo do trabalho, a lógica é evitar surpresa e já levar ao juízo, antes da instrução, a discussão sobre o foro competente. Por isso a CLT exige peça separada e prazo próprio. A ideia é simples: se a ré quer deslocar o processo de Salvador para Feira de Santana, precisa suscitar a incompetência territorial logo no começo, sem misturar com a contestação. É exatamente aí que o gabarito E acerta. Ele reproduz os três elementos do art. 800 da CLT: 5 dias, contados da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize a exceção. A banca FCC adora testar esse tripé. Se você lembrar dele, já elimina as alternativas que empurram a exceção para a audiência ou para junto da defesa. Em resumo: na JT, incompetência territorial não se argui de qualquer jeito. A CLT manda ser rápido, separado e antes da audiência. Se faltou um desses elementos, a alternativa já fica errada.