Valéria está estudando para um concurso público na área trabalhista e, ao se deparar sobre o procedimento na execução, verificou que: I. A inscrição do nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) somente é possível após decisão judicial transitada em julgado e transcorridos quarenta e cinco dias da citação do executado, sem que tenha feito o pagamento, nem garantido o juízo. II. Os oficiais de justiça avaliadores realizarão os atos decorrentes da execução trabalhista, como a penhora e avaliação do bem, cumprindo o mandado no prazo de quinze dias, nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho. III. A execução será promovida pelas partes, não havendo mais, em regra, a possibilidade de execução ex officio pelo juiz, exceto nos casos em que as partes não tiverem advogado constituído. IV. O devedor deve pagar ou garantir o juízo no valor total da execução, inclusive com o valor das contribuições previdenciárias, não havendo a possibilidade de pagamento imediato dos valores que entender devidos à Previdência Social e prosseguimento da execução quanto aos demais créditos. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)III e IV.
Incorreta. Inclui o item IV, que erra ao afastar a possibilidade de tratamento separado dos valores previdenciarios na forma legal.
- B)I e II.
Incorreta. O item II não corresponde ao prazo correto dos oficiais de justica avaliadores na execução trabalhista.
- C)II e IV.
Incorreta. Inclui os itens II e IV, que não estão corretos.
- D)I e III.
Correta. Apenas os itens I e III estão corretos.
- E)I, III e IV.
Incorreta. Inclui indevidamente o item IV.
Gabarito: D
Na execução trabalhista, a inclusao no BNDT pressupoe titulo definitivo e inadimplemento após a citação executiva pelo prazo legal. A execução, após a Reforma Trabalhista, passou a ser promovida pelas partes, admitida a atuação de ofício do juiz nas situacoes em que a parte não esteja representada por advogado.