A empresa Sonho Indústria de Panificação Ltda., que está em recuperação judicial, foi condenada em reclamação trabalhista, e pretende interpor recurso ordinário da decisão. Para a interposição do recurso, a empresa deve pagar e comprovar, no prazo recursal, conforme a legislação consolidada e jurisprudência sumulada do TST, o recolhimento
- A)das custas de 2% sobre o valor da condenação, estando isenta do depósito recursal.
Correta: a empresa em recuperação judicial paga as custas de 2% e fica isenta do depósito recursal, conforme o art. 789 da CLT e o art. 899, § 10, da CLT.
- B)das custas de 2% sobre o valor da condenação, e do depósito recursal.
Errada: a recuperação judicial isenta do depósito recursal, então não se exige esse recolhimento.
- C)do depósito recursal, estando isenta do pagamento de custas.
Errada: a empresa não fica isenta das custas; a isenção é do depósito recursal.
- D)do depósito recursal, sendo que o recolhimento das custas de 2% sobre o valor da condenação somente será devido ao final do processo.
Errada: o depósito recursal também não é devido, e as custas não ficam automaticamente para o final do processo.
- E)do valor de 50% do depósito recursal, e das custas de 1% sobre o valor da condenação.
Errada: não existe essa redução de 50% do depósito recursal nem custas de 1% nesse caso.
Gabarito: A
Quando a empresa está em recuperação judicial, a regra do processo do trabalho muda um pouco, mas não vira terra sem lei: ela continua tendo de arcar com as custas processuais, só que fica dispensada do depósito recursal. No ponto, a CLT é clara no art. 899, § 10, ao isentar da exigência do depósito recursal as empresas em recuperação judicial. Já as custas seguem a disciplina normal do art. 789 da CLT, sendo fixadas, em regra, em 2% sobre o valor da condenação. Ou seja: uma coisa é a taxa do processo (custas), outra bem diferente é a garantia do juízo para recorrer (depósito recursal). A lógica da banca costuma cobrar exatamente essa separação. Recuperação judicial afasta o depósito recursal, mas não elimina automaticamente as custas. Então, para interpor o recurso ordinário, a empresa deve comprovar o pagamento das custas de 2% e não precisa recolher depósito recursal. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reflete a combinação correta entre a CLT e a jurisprudência consolidada do TST sobre o tema.