Na sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista contra a Sra. Ana, empregadora doméstica, o Juiz arbitrou o valor em R$ 10.000,00, com custas processuais em R$ 200,00. A Sra. Ana interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho efetuando o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e as custas processuais no valor de R$ 100,00. De acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST,
- A)o Juiz intimará a recorrente para comprovar o recolhimento dos R$ 5.000,00 faltantes referente ao depósito recursal, em cinco dias, sob pena de deserção. No caso de empregador doméstico, o valor das custas processuais deverá ser pago pela metade, não havendo tal disposição sobre o depósito recursal.
Incorreta. O deposito recursal de R$ 5.000,00 esta correto, pois o empregador domestico tem redução pela metade; quem ficou insuficiente foram as custas.
- B)o recurso será recebido, pois o depósito recursal observa o valor arbitrado na sentença, limitado ao teto máximo fixado pelo TST. No caso de empregador doméstico, tanto o valor do depósito recursal quanto das custas deverão ser pagos pela metade.
Incorreta. O deposito esta correto, mas as custas não são reduzidas pela metade para o empregador domestico; o recurso ainda depende da complementacao das custas.
- C)o Juiz intimará a recorrente para comprovar o recolhimento dos R$ 100,00 faltantes referente às custas processuais, em cinco dias, sob pena de deserção. No caso de empregador doméstico, o valor do depósito recursal deverá ser pago pela metade, não havendo tal disposição sobre as custas processuais.
Correta. Faltam R$ 100,00 de custas processuais, e a parte deve ser intimada a complementar em 5 dias sob pena de deserção; o deposito recursal reduzido pela metade esta adequado.
- D)o recurso não será recebido, por deserção, tanto quanto ao depósito recursal, quanto pelas custas processuais, não havendo prazo para complementação previsto na legislação e no entendimento pacificado do TST.
Incorreta. A deserção não e imediata diante do recolhimento insuficiente; deve-se abrir prazo para complementacao.
- E)o Juiz intimará a recorrente para comprovar o recolhimento de R$ 5.000,00 referente ao depósito recursal e R$ 100,00 faltantes, em cinco dias, sob pena de deserção. Somente no caso de entidades sem fins lucrativos, microempreendedores individuais e microempresas de pequeno porte é que o valor do depósito recursal deverá ser pago pela metade, não havendo tal disposição para o empregador doméstico.
Incorreta. Inclui indevidamente complementacao do deposito recursal e exclui o empregador domestico da redução que a CLT expressamente concede.
Gabarito: C
O art. 899, paragrafo 9, da CLT reduz pela metade o deposito recursal para o empregador domestico. Essa redução não atinge as custas, que seguem a regra própria de 2% sobre o valor da condenacao. Se o preparo e recolhido em valor insuficiente, a orientacao pacificada do TST exige intimação para complementacao em 5 dias antes da deserção.