Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelson intencionalmente alterou a verdade dos fatos, para beneficiar o autor, condenando-o, de ofício, a pagar multa de 10% do valor corrigido da causa para a reclamada. De acordo com a legislação vigente,
- A)está correta a aplicação de multa à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
Correta. A CLT prevê multa para testemunha que altera intencionalmente a verdade ou omite fato essencial.
- B)não há previsão legal de aplicação de multa à testemunha, uma vez que a única penalidade a que está sujeita será responder por crime de falso testemunho.
Incorreta. Além do eventual falso testemunho penal, há sanção processual trabalhista específica.
- C)está correta a aplicação da multa à testemunha, entretanto, o valor fixado não é cabível, sendo no máximo de 5% sobre o valor corrigido da causa.
Incorreta. O limite não é de 5%; a multa pode alcançar 10% do valor corrigido da causa.
- D)não há previsão legal para cominação de multa à testemunha nos processos sob o rito ordinário, somente para o inquérito para apuração de falta grave.
Incorreta. A previsão não se restringe ao inquérito para apuração de falta grave.
- E)o juiz do trabalho não poderia de ofício aplicar multa à testemunha, somente ao reclamante, reclamado e interveniente que litigar de má-fé, a exceção de requerimento das partes.
Incorreta. A multa contra testemunha pode ser aplicada de ofício pelo juiz.
Gabarito: A
A litigância de má-fé no processo do trabalho alcança a testemunha. Pela CLT, a testemunha que intencionalmente altera a verdade dos fatos ou omite fato essencial ao julgamento pode ser condenada a multa, inclusive de ofício, em percentual compatível com o limite legal.