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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista. Considerando a legislação vigente, nesse caso,

Gabarito: E

Na reclamação trabalhista, a desistência da ação não é um ato totalmente livre depois que a defesa já entrou em cena. Enquanto a contestação ainda não foi apresentada, o autor até pode desistir sem maiores complicações. Mas, apresentada a defesa, a lógica muda: o réu já foi mobilizado, gastou tempo e se defendeu, então a desistência passa a depender da concordância da outra parte, nos termos do art. 841, parágrafo 3º, da CLT e da aplicação subsidiária do CPC, especialmente o art. 485, §4º. No caso da questão, a reclamada já havia apresentado contestação antes da tentativa de desistência. Isso é o detalhe decisivo, porque a simples vontade da reclamante não basta mais para encerrar o processo de forma unilateral. A juíza, portanto, não pode homologar a desistência se a ré não concordar. A pegadinha aqui é confundir o momento processual. Antes da contestação, a desistência costuma ser mais simples; depois dela, a parte autora não pode agir como se o processo fosse um botão de desligar instantâneo. A defesa já mudou o jogo. Por isso, o gabarito é a letra E: com a contestação já apresentada e havendo discordância da reclamada, a desistência não pode ser homologada.

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