Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
- A)não havendo rol de substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato profissional, é incabível a um empregado individualmente deflagrar a execução da sentença, por ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada.
Incorreta. A ausencia de rol não torna incabivel a execução individual; exige prova de enquadramento e base territorial.
- B)ainda que haja rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical.
Incorreta. A alternativa trata de caso com rol de substituidos e exige apenas base territorial, deixando de refletir a situação sumulada cobrada.
- C)não havendo rol de substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato profissional, para a execução de sentença individualmente por um empregado faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical, bem como de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
Correta. Sem rol de substituidos, a execução individual exige demonstrar prestação de serviços na base territorial da entidade sindical e enquadramento nos elementos faticos do titulo executivo.
- D)ainda que haja rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical, bem como de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
Incorreta. A formula dos dois requisitos e própria da hipótese sem rol de substituidos, não da situação em que já há rol delimitador.
- E)havendo rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária apenas a demonstração pelo mesmo de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
Incorreta. Havendo rol, não basta formular a regra como mero enquadramento fatico; a alternativa não corresponde ao enunciado sumulado cobrado.
Gabarito: C
A Sumula 82 do TRT da 5a Regiao trata da execução individual de sentença generica em ação coletiva proposta por sindicato. Quando não houve exibicao de rol de substituidos na fase de conhecimento, o empregado pode executar individualmente, mas deve demonstrar cumulativamente que trabalhou na base territorial do sindicato e que se enquadra nos elementos faticos do titulo executivo.