O juiz da Vara Cível de determinada Comarca, não investido na jurisdição trabalhista, declarou-se materialmente incompetente para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi, então, distribuído para a Vara do Trabalho da mesma Comarca, que, por sua vez, suscitou conflito de competência. O órgão competente para resolver o referido conflito é o
- A)Tribunal Regional do Trabalho da região onde os juízos estão localizados.
Incorreta. O TRT resolve conflitos no âmbito da jurisdicao trabalhista regional, mas o caso envolve juiz estadual não investido de jurisdicao trabalhista.
- B)Tribunal de Justiça do Estado onde os juízos estão localizados.
Incorreta. O Tribunal de Justica não resolve conflito entre juízo estadual e Vara do Trabalho, pois há órgãos vinculados a ramos diversos do Judiciário.
- C)Tribunal Superior do Trabalho.
Incorreta. O TST não e competente quando uma das autoridades conflitantes e juiz de direito comum não investido em jurisdicao trabalhista.
- D)Superior Tribunal de Justiça.
Correta. O conflito entre Vara do Trabalho e juiz estadual não investido na jurisdicao trabalhista e decidido pelo Superior Tribunal de Justica.
- E)Supremo Tribunal Federal.
Incorreta. O STF não julga esse conflito de competência; a competência constitucional e do STJ.
Gabarito: D
Conflitos de competência envolvendo a Justica do Trabalho exigem distinguir se o juiz estadual esta ou não investido de jurisdicao trabalhista. Quando o conflito e entre Vara do Trabalho e juiz de direito não investido na jurisdicao trabalhista, os órgãos pertencem a ramos distintos e a competência para dirimir o conflito e do Superior Tribunal de Justica, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição. TRT ou TST somente entram em hipóteses de conflitos internos ou envolvendo órgãos com jurisdicao trabalhista.