Pitágoras pretende entrar em acordo extrajudicial com seu ex-empregador, para transacionar direitos trabalhistas adquiridos ao longo do seu contrato de trabalho. De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)o juiz deverá homologar o acordo no prazo de 15 dias, facultando-se às partes utilizarem do mesmo advogado.
Errada, porque a CLT não fixa prazo de 15 dias para homologação e, além disso, não admite advogado comum para as partes no acordo extrajudicial.
- B)a petição conjunta de acordo, assim que distribuída na Justiça do Trabalho, suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Certa, porque o art. 855-E da CLT determina que a distribuição da petição conjunta suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados.
- C)a petição conjunta de acordo, assim que distribuída na Justiça do Trabalho, interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Errada, porque a CLT fala em suspensão da prescrição, e não em interrupção.
- D)o juiz poderá homologar ou não o acordo, não havendo prazo para analisá-lo, não sendo possível às partes utilizarem do mesmo advogado.
Errada, porque o juiz pode homologar ou não o acordo, mas a lei prevê prazo de 15 dias para análise e também veda advogado comum.
- E)a celebração de acordo extrajudicial afasta a aplicação da multa por atraso na quitação rescisória.
Errada, porque a celebração de acordo extrajudicial não afasta, por si só, a multa pelo atraso na quitação rescisória.
Gabarito: B
Aqui a CLT criou um rito especial para o acordo extrajudicial trabalhista, previsto nos arts. 855-B a 855-E. A ideia é simples: empregado e empregador podem levar ao Judiciário um acordo já pronto, e o juiz vai analisar se ele merece homologação, sem transformar isso em uma ação trabalhista comum. O ponto-chave da questão está no art. 855-E da CLT: a petição de homologação de acordo extrajudicial, assim que distribuída, suspende o prazo prescricional em relação aos direitos nela especificados. Ou seja, enquanto esse pedido está em curso, o relógio da prescrição dá uma pausa. Por isso o gabarito é a letra B. A banca gostou de trocar um verbo por outro, mas a lei é expressa em dizer "suspende", não "interrompe". Em prova, esse tipo de troca costuma ser a casca de banana clássica. Vale lembrar ainda que, nesse procedimento, não há imposição de homologação automática: o juiz analisa o acordo e pode homologá-lo ou não. E a CLT também exige representação por advogados distintos para as partes, o que derruba a ideia de advogado comum no ajuste.