Eduardo foi informado que um dos princípios norteadores do processo do trabalho é o jus postulandi, que é a faculdade atribuída ao empregado e ao empregador de reclamar e/ou se defender pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sem estar assistido por advogado. Tal premissa é limitada, segundo a legislação atual e a jurisprudência pacífica do TST, sendo que Eduardo deverá estar assistido por advogado se pretender
- A)aduzir razões finais em audiência.
Errada, porque aduzir razões finais em audiência ainda pode ocorrer no âmbito do jus postulandi na Justiça do Trabalho.
- B)contestar reclamação trabalhista.
Errada, porque a contestação da reclamação trabalhista é ato compatível com a atuação pessoal da parte em primeiro grau.
- C)ingressar com ação rescisória.
Certa, porque a ação rescisória não é abrangida pelo jus postulandi, conforme a Súmula 425 do TST.
- D)interpor recurso ordinário.
Errada, porque o jus postulandi alcança, em regra, os recursos nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, como o recurso ordinário.
- E)inquirir testemunhas em audiência.
Errada, porque inquirir testemunhas em audiência é ato processual que pode ser praticado sem advogado nas hipóteses admitidas pela CLT.
Gabarito: C
O jus postulandi é a possibilidade de empregado e empregador atuarem pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem advogado, prevista no art. 791 da CLT. A ideia é facilitar o acesso à Justiça, mas ela não é ilimitada: com o tempo, a jurisprudência do TST foi apertando esse alcance para evitar que a parte fique perdida no meio do caminho processual. Hoje, segundo a Súmula 425 do TST, esse direito vale apenas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Ou seja, você até consegue caminhar sozinho em muitas fases iniciais, mas não pode avançar para alguns atos mais técnicos e sofisticados do sistema recursal e de ações autônomas. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra C. A ação rescisória exige assistência por advogado, porque o TST entende que ela não se enquadra no jus postulandi. A ação rescisória, aliás, é uma ação autônoma de impugnação, com forte carga técnica e regras próprias, o que afasta a atuação pessoal das partes nessa hipótese. Na prática, a banca adora testar essa limitação: o enunciado fala do princípio para atrair você à ideia de atuação sem advogado, mas depois cobra o detalhe que derruba o atalho. Aqui, o detalhe é que ação rescisória não entra no pacote do jus postulandi.