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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A empresa Troia Metalúrgica, após ter sido condenada em reclamação trabalhista por sentença de primeiro grau, decidiu recorrer para o Tribunal Regional. Entretanto, o recurso devido não foi processado pelo Juiz que proferiu a sentença, com a justificativa de que teria sido apresentado fora do prazo legal. Nesse caso, em relação ao despacho que denegou a interposição do recurso da empresa, caberá

Gabarito: B

Quando o juiz de primeiro grau não admite o recurso por entender que ele foi interposto fora do prazo, ele profere um despacho denegatório de seguimento. Nessa hipótese, o caminho processual adequado é atacar exatamente essa negativa de processamento, e não discutir logo o mérito do recurso principal. O instrumento previsto na CLT para isso é o agravo de instrumento, que serve para “destrancar” o recurso barrado na origem. A base está no art. 897, b, da CLT, que prevê agravo de instrumento contra despachos que denegarem a interposição de recursos. O prazo é de 8 dias, regra clássica que a FCC adora cobrar. Em termos práticos, o juiz fechou a porta do recurso? Você usa o agravo de instrumento para pedir que o Tribunal reabra a análise da admissibilidade. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de agravo de petição, porque esse é típico da fase de execução. Também não cabe recurso ordinário nem recurso de revista, porque primeiro você precisa superar o despacho que barrou o recurso principal. A lógica aqui é simples: antes de discutir o conteúdo do recurso, você precisa vencer a discussão sobre se ele pode ou não subir.

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