A Floricultura Moreira Ltda. recebeu a notificação citatória da reclamação trabalhista movida por Edilene, no sábado, dia 10. Verificou que a data da audiência está marcada para a semana seguinte, no dia 16 (6ª -feira), razão pela qual, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST,
- A)o prazo se inicia na 2ª -feira, com contagem na 3ª -feira, sendo que a Floricultura não tem direito de requerer seu adiamento, uma vez que entre o recebimento da notificação e sua ocorrência deve ser observado o prazo de 48 horas.
Incorreta. O prazo mínimo entre notificacao e audiencia e de 5 dias, não 48 horas.
- B)o prazo se inicia no sábado e a contagem na 2ª -feira, pelo que está sendo observado o prazo mínimo entre a citação e a realização da audiência.
Incorreta. A notificacao recebida no sabado não inicia prazo imediatamente no próprio sabado para esse efeito.
- C)tanto o prazo quanto a contagem se iniciam na 2ª -feira, pelo que está sendo observado o prazo mínimo entre a citação e a realização da audiência.
Incorreta. O início e a contagem não ocorrem ambos na segunda-feira; a contagem se inicia no dia util seguinte ao início.
- D)o prazo se inicia na 2ª -feira, com contagem na 3ª -feira, sendo que a Floricultura deve comparecer à audiência e requerer seu adiamento, uma vez que entre o recebimento da notificação e sua ocorrência não foi observado o prazo mínimo de 5 dias.
Correta. O prazo se inicia na segunda-feira, conta-se da terca-feira, e não houve antecedencia mínima de 5 dias antes da audiencia de sexta-feira.
- E)tratando-se de notificação citatória recebida no sábado, inicia-se o prazo imediatamente, não se aplicando a contagem em dias úteis e sim, em dias corridos.
Incorreta. A contagem dos prazos processuais trabalhistas ocorre em dias uteis, não em dias corridos.
Gabarito: D
A notificacao recebida no sabado tem o início do prazo prorrogado para o primeiro dia util seguinte, com a contagem a partir do dia util subsequente. Além disso, entre a notificacao citatoria e a audiencia trabalhista deve haver antecedencia mínima de 5 dias; se esse intervalo não for observado, a parte deve comparecer e requerer o adiamento.