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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Considere: I. Instituto Cultural Sorriso Inocente é uma entidade filantrópica. II. Silvia Matos é empregadora doméstica. III. Associação de Voluntários Sol é uma entidade sem fins lucrativos. IV. Sono Bom Colchões Ltda. está em recuperação judicial. Todas respondem a reclamações trabalhistas, tendo sido sucumbentes em parte dos pedidos da petição inicial. Havendo interesse em interpor recurso ordinário, de acordo com a legislação vigente, são isentas do pagamento do depósito recursal, as que constam APENAS de

Gabarito: A

O depósito recursal é uma garantia exigida, em regra, quando a parte condenada quer recorrer na Justiça do Trabalho. A ideia é simples: para subir o recurso, a lei costuma pedir esse valor como uma espécie de caução. Só que a CLT abre algumas portas de isenção, especialmente no art. 899, § 10, para evitar que certas situações econômicas ou institucionais virem um bloqueio absoluto ao direito de recorrer. Aqui, o ponto-chave é identificar quem está expressamente dispensado do depósito recursal. A lei isenta, entre outros, a entidade filantrópica e a empresa em recuperação judicial. Por isso, a afirmativa I está correta, porque Instituto Cultural Sorriso Inocente é entidade filantrópica, e a IV também está correta, porque Sono Bom Colchões Ltda. está em recuperação judicial. Já a empregadora doméstica não entra nessa lista de isenção legal específica. E associação sem fins lucrativos não é sinônimo de entidade filantrópica: toda entidade filantrópica pode ter finalidade não lucrativa, mas nem toda associação sem fins lucrativos recebe automaticamente esse rótulo jurídico para fins de isenção do depósito recursal. A banca adora essa troca de etiquetas, então vale atenção. Conclusão: apenas I e IV são isentas do depósito recursal, o que torna correta a alternativa A.

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