Considere: I. Instituto Cultural Sorriso Inocente é uma entidade filantrópica. II. Silvia Matos é empregadora doméstica. III. Associação de Voluntários Sol é uma entidade sem fins lucrativos. IV. Sono Bom Colchões Ltda. está em recuperação judicial. Todas respondem a reclamações trabalhistas, tendo sido sucumbentes em parte dos pedidos da petição inicial. Havendo interesse em interpor recurso ordinário, de acordo com a legislação vigente, são isentas do pagamento do depósito recursal, as que constam APENAS de
- A)I e IV.
Correta, porque entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial são hipóteses legais de isenção do depósito recursal.
- B)II e IV.
Errada, porque empregadora doméstica não é hipótese legal de isenção e a empresa em recuperação judicial até seria, mas a combinação apresentada não fecha.
- C)I e III.
Errada, porque associação sem fins lucrativos não se confunde automaticamente com entidade filantrópica para fins de isenção.
- D)II e III.
Errada, porque empregadora doméstica não está entre as hipóteses legais de dispensa do depósito recursal.
- E)I e II.
Errada, porque a empregadora doméstica não é isenta por esse motivo, embora a entidade filantrópica seja.
Gabarito: A
O depósito recursal é uma garantia exigida, em regra, quando a parte condenada quer recorrer na Justiça do Trabalho. A ideia é simples: para subir o recurso, a lei costuma pedir esse valor como uma espécie de caução. Só que a CLT abre algumas portas de isenção, especialmente no art. 899, § 10, para evitar que certas situações econômicas ou institucionais virem um bloqueio absoluto ao direito de recorrer. Aqui, o ponto-chave é identificar quem está expressamente dispensado do depósito recursal. A lei isenta, entre outros, a entidade filantrópica e a empresa em recuperação judicial. Por isso, a afirmativa I está correta, porque Instituto Cultural Sorriso Inocente é entidade filantrópica, e a IV também está correta, porque Sono Bom Colchões Ltda. está em recuperação judicial. Já a empregadora doméstica não entra nessa lista de isenção legal específica. E associação sem fins lucrativos não é sinônimo de entidade filantrópica: toda entidade filantrópica pode ter finalidade não lucrativa, mas nem toda associação sem fins lucrativos recebe automaticamente esse rótulo jurídico para fins de isenção do depósito recursal. A banca adora essa troca de etiquetas, então vale atenção. Conclusão: apenas I e IV são isentas do depósito recursal, o que torna correta a alternativa A.