Frustrada a execução de sentença trabalhista em face da empresa Sol e Chuva Climatizadores de Ar Ltda., o exequente Arquimedes direciona a execução para bem imóvel pessoal do sócio Sócrates, um terreno de 5.000 m2 , passível de divisão, deferindo o juiz e determinando a expedição de mandado de penhora do referido bem. Vênus, esposa de Sócrates, nessa hipótese, conforme a legislação em vigor, poderá
- A)opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem indivisível, no prazo de 10 dias após a ciência da penhora.
Incorreta. A alternativa erra ao tratar o bem como indivisível e ao indicar prazo de 10 dias.
- B)interpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a sua meação.
Incorreta. Agravo de petição é recurso contra decisões na execução; não é o instrumento próprio da esposa para defender meação atingida pela penhora.
- C)opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem divisível, no prazo de 5 dias após a ciência da penhora.
Correta. A esposa pode opor embargos de terceiro para resguardar sua meação sobre bem divisível atingido pela execução.
- D)interpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a ilegalidade da medida constritiva.
Incorreta. A discussão da meação por terceiro atingido não se faz por agravo de petição contra a constrição.
- E)apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a fim de resguardar a sua meação.
Incorreta. Embargos é execução são defesa típica do executado, não o meio adequado para a esposa, como terceira, proteger sua meação.
Gabarito: C
A esposa ou o terceiro atingido por constrição judicial sobre bem que não responde integralmente pela dívida deve usar embargos de terceiro para proteger a posse, propriedade ou meação. Na execução, esse instrumento é adequado para discutir a constrição patrimonial indevida, diferindo de agravo de petição e de embargos é execução, que pertencem é dinâmica recursal ou defensiva das partes da execução.