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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Na audiência inicial, compareceu o reclamante Marcelo e o Preposto da Metalúrgica Setembro S/A, onde o autor trabalhava, ambos acompanhados por seus respectivos advogados. Não houve conciliação entre as partes, tendo o Juiz do Trabalho recebido a defesa e dado vista ao reclamante para manifestação. Designada audiência de instrução, saindo cientes as partes que seriam tomados seus depoimentos pessoais e a oitiva de suas testemunhas, Marcelo, injustificadamente, não compareceu, tendo sido aplicada pelo Juiz a pena de confissão quanto à matéria de fato. O advogado de Marcelo, presente, consignou seus “protestos” no tocante à aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o

Gabarito: A

Na audiência inicial, a ideia da CLT é simples: se o reclamante não aparece, a consequência costuma ser mais pesada, com arquivamento da reclamação. Mas aqui a história mudou de fase. Marcelo compareceu à audiência inicial, a defesa foi recebida e depois houve audiência de instrução, momento em que ele deveria prestar depoimento pessoal e acompanhar a produção de prova oral. Quando o reclamante, intimado e sem justificativa, não comparece à audiência de instrução, a consequência é a pena de confissão quanto à matéria de fato. Isso está em linha com a CLT e com a jurisprudência pacificada do TST, que admite a confissão ficta pela ausência injustificada da parte ao depoimento pessoal. O fato de o advogado estar presente e registrar protesto não afasta essa penalidade. Por isso, o Juiz agiu corretamente. Não era caso de arquivar a ação, porque o processo já estava em fase de instrução e o reclamante já havia comparecido antes. Também não cabia dizer que a confissão só se aplica ao réu, pois ela pode atingir qualquer parte que, intimada para depor, não comparece sem motivo justificável. Em resumo: faltou à audiência de instrução, tomou confissão. Processo do trabalho é assim: a parte precisa acompanhar de perto, porque a ausência pode custar caro, e protesto do advogado, sozinho, não faz milagre.

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