Zeus propõe reclamatória trabalhista em face do seu ex-empregador Estrela do Olimpo Ltda. perante o Juízo do Trabalho da comarca para o qual foi contratado. A ré pretende arguir exceção de incompetência em razão do lugar, sob o fundamento de que o Juízo seria incompetente, eis que diverso do último local de trabalho. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Estrela do Olimpo deverá arguir a exceção
- A)na audiência designada, podendo ser de forma escrita ou oral, sendo que a audiência será suspensa para que o autor possa se manifestar sobre a exceção, no prazo de 5 dias.
Errada, porque a CLT não prevê arguição oral ou em audiência como regra para incompetência territorial, nem suspensão da audiência nesses termos.
- B)em peça apartada da defesa, no prazo de 5 dias a contar da sua citação, tendo idêntico prazo o autor para manifestação, hipótese em que o feito será suspenso até a decisão final da exceção.
Certa, pois corresponde ao art. 800 da CLT: exceção em peça apartada, em 5 dias da notificação, com suspensão do processo e prazo de 5 dias para a manifestação do autor.
- C)como preliminar de defesa, tendo o autor prazo de 48 horas para se manifestar sobre a mesma, não havendo a suspensão do curso do processo até que seja designada audiência para instrução da exceção.
Errada, porque a incompetência territorial não é arguida como preliminar de defesa nessa sistemática, e o prazo de 48 horas também não é o da CLT para essa hipótese.
- D)até 5 dias antes da audiência, em peça apartada, tendo o autor idêntico prazo para manifestação após a audiência, sendo o processo suspenso até decisão final sobre a exceção.
Errada, porque o prazo não é de 5 dias antes da audiência nem a manifestação do autor ocorre após a audiência com esse regime descrito.
- E)em peça apartada da defesa, no prazo de 10 dias a contar da sua citação, tendo idêntico prazo o autor para manifestação, hipótese em que o feito será suspenso até a decisão final da exceção.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias, mas de 5 dias a contar da notificação, além de a redação sobre a marcha processual não refletir a CLT.
Gabarito: B
A exceção de incompetência territorial, na Justiça do Trabalho, tem regra própria na CLT e não segue a lógica do CPC como muita gente imagina. Depois da Reforma Trabalhista, o art. 800 da CLT passou a prever que ela deve ser apresentada em peça apartada, no prazo de 5 dias a contar da notificação, e antes da audiência. O processo fica suspenso até o julgamento da exceção, e o juiz abre vista para a parte contrária se manifestar também em 5 dias. No caso da questão, Estrela do Olimpo quer discutir o lugar competente, porque alegou que o juízo escolhido não seria o do último local da prestação de serviços. Para essa discussão, a defesa não entra como simples preliminar na contestação: a CLT exige incidente próprio, em apartado. É isso que a banca quis cobrar. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a sistemática do art. 800 da CLT: peça apartada, prazo de 5 dias da notificação, prazo igual para manifestação do autor e suspensão do feito até a decisão final da exceção. É o tipo de detalhe que a FCC adora transformar em armadilha de cronograma processual. Resumo para não escorregar: em competência territorial trabalhista, pense primeiro na CLT e só depois em qualquer inspiração do CPC. Aqui, a forma, o prazo e o efeito suspensivo importam tanto quanto o conteúdo da alegação.