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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Considerando que a Empresa Luz Azul Ltda., em liquidação extrajudicial, interponha recurso ordinário contra sentença de primeiro grau, que arbitrou o valor da condenação em R$ 10.000,00 e R$ 200,00 de custas processuais, mas não efetue o pagamento das custas, tampouco comprove o depósito recursal, com base na CLT e entendimento sumulado do TST,

Gabarito: B

Aqui a chave é separar duas figuras que parecem primas, mas não têm o mesmo tratamento processual: massa falida e empresa em liquidação extrajudicial. A Súmula 86 do TST dá benefício à massa falida, afastando a deserção por falta de depósito recursal e de custas. Só que esse privilégio não se estende, por analogia automática, à empresa em liquidação extrajudicial. No Processo do Trabalho, recurso precisa vir com preparo quando ele é exigido: custas e depósito recursal, nos termos do art. 789 da CLT e do art. 899 da CLT. Se a parte não recolhe o que deve e não está amparada por alguma hipótese legal de isenção, o recurso fica deserto. E deserto, em linguagem de concurso, é recurso que nem chega a passear pelo mérito. Por isso, a alternativa B está correta: a Empresa Luz Azul Ltda., embora em liquidação extrajudicial, não goza do mesmo benefício conferido à massa falida. Logo, a ausência de pagamento das custas e de comprovação do depósito recursal impede o processamento do recurso ordinário. A FCC gosta bastante dessa diferença e costuma cobrar a literalidade do entendimento sumulado do TST. Então, sempre que aparecer liquidação extrajudicial, acenda o alerta: não é sinônimo de massa falida, e o preparo continua sendo cobrado, salvo hipótese legal expressa.

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