Considerando que a Empresa Luz Azul Ltda., em liquidação extrajudicial, interponha recurso ordinário contra sentença de primeiro grau, que arbitrou o valor da condenação em R$ 10.000,00 e R$ 200,00 de custas processuais, mas não efetue o pagamento das custas, tampouco comprove o depósito recursal, com base na CLT e entendimento sumulado do TST,
- A)as empresas em liquidação extrajudicial equiparam-se às massas falidas, gozando do privilégio de estarem isentas do pagamento das custas processuais e depósito recursal para interposição do recurso.
Errada, porque a isenção de custas e depósito recursal prevista na Súmula 86 do TST é da massa falida, não da empresa em liquidação extrajudicial.
- B)o recurso da empresa é considerado deserto, pois a empresa em liquidação extrajudicial não goza do mesmo benefício concedido às massas falidas.
Certa, porque a empresa em liquidação extrajudicial não recebe o mesmo tratamento privilegiado da massa falida, de modo que a falta de preparo torna o recurso deserto.
- C)o juiz deve mandar intimar a empresa para comprovar o recolhimento das custas processuais e apresentar o depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
Errada, porque não existe, nesse caso, intimação para regularizar preparo em cinco dias como regra para salvar o recurso da deserção.
- D)por se tratar de reclamação que envolve empresa em liquidação extrajudicial, o juiz deverá mandar processar o recurso da forma como se encontra, cabendo ao Tribunal dirimir a questão do pagamento das custas e do depósito recursal.
Errada, porque a questão do preparo deve ser verificada no juízo de admissibilidade, e a ausência de custas e depósito recursal pode impedir o processamento do recurso.
- E)se a empresa comprovar, em cinco dias, o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00, pela metade, como lhe faculta a lei e a integralidade do pagamento das custas processuais, seu recurso deverá ser processado.
Errada, porque a possibilidade de depósito recursal pela metade não se aplica dessa forma ao caso descrito e, além disso, o problema também envolve a falta de custas.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas figuras que parecem primas, mas não têm o mesmo tratamento processual: massa falida e empresa em liquidação extrajudicial. A Súmula 86 do TST dá benefício à massa falida, afastando a deserção por falta de depósito recursal e de custas. Só que esse privilégio não se estende, por analogia automática, à empresa em liquidação extrajudicial. No Processo do Trabalho, recurso precisa vir com preparo quando ele é exigido: custas e depósito recursal, nos termos do art. 789 da CLT e do art. 899 da CLT. Se a parte não recolhe o que deve e não está amparada por alguma hipótese legal de isenção, o recurso fica deserto. E deserto, em linguagem de concurso, é recurso que nem chega a passear pelo mérito. Por isso, a alternativa B está correta: a Empresa Luz Azul Ltda., embora em liquidação extrajudicial, não goza do mesmo benefício conferido à massa falida. Logo, a ausência de pagamento das custas e de comprovação do depósito recursal impede o processamento do recurso ordinário. A FCC gosta bastante dessa diferença e costuma cobrar a literalidade do entendimento sumulado do TST. Então, sempre que aparecer liquidação extrajudicial, acenda o alerta: não é sinônimo de massa falida, e o preparo continua sendo cobrado, salvo hipótese legal expressa.