No tocante ao jus postulandi no processo do trabalho, considere as seguintes afirmações: I. Desde a implantação do Processo Judicial Eletrônico, foi revogado tacitamente o princípio do jus postulandi, uma vez que as partes não possuem condições técnicas para acessar os autos e praticar os atos no processo eletrônico sem a assistência de um advogado. II. Não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST. III. Aplica-se tanto nos processos ordinários quanto nos sumaríssimos, podendo o reclamante se fazer representar sozinho em qualquer situação. De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque a I é falsa: o PJe não revogou tacitamente o jus postulandi.
- B)I, II e III.
Errada, porque a I é falsa e a III também exagera ao dizer que a parte pode atuar sozinha em qualquer situação.
- C)II e III.
Errada, porque a III não está correta: o jus postulandi não vale para toda e qualquer hipótese processual.
- D)II.
Certa, pois apenas a assertiva II reproduz a limitação fixada pela CLT e pela Súmula 425 do TST.
- E)III.
Errada, porque a III é falsa ao afirmar que o jus postulandi se aplica sem restrições em qualquer situação.
Gabarito: D
O jus postulandi é a possibilidade de a própria parte ir a juízo sem advogado, prevista no art. 791 da CLT. Na Justiça do Trabalho, ele ainda existe, mas não é uma carta branca: a Súmula 425 do TST deixou claro que esse direito fica restrito às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Por isso, a afirmação II está correta. Ela reproduz exatamente a limitação sumulada: o jus postulandi não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança nem recursos de competência do TST. Aqui o TST foi bem direto, sem firula. A I está errada porque o simples fato de existir Processo Judicial Eletrônico não revogou o art. 791 da CLT. O PJe pode dificultar a atuação sem advogado em algumas situações práticas, mas não acabou com o instituto por revogação tácita. A III também está errada porque o jus postulandi não permite que o reclamante se represente sozinho em qualquer situação. Ele até pode ser usado em certos processos trabalhistas, inclusive em ações ordinárias e sumaríssimas, mas sempre dentro dos limites fixados pela CLT e pela Súmula 425 do TST. Então, o gabarito é D, pois somente a assertiva II está certa.