Conforme o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho no tocante aos prazos processuais, no período compreendido entre
- A)20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, podendo ser realizadas audiências a critério do magistrado.
Errada, porque troca o marco inicial para 20 de dezembro, mas a redação sobre audiências a critério do magistrado não corresponde ao enunciado legal cobrado.
- B)19 de dezembro e 21 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, não podendo ser realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Errada, porque altera as datas para 19 de dezembro e 21 de janeiro, fugindo do período previsto na CLT.
- C)20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, não podendo ser realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Certa, porque indica corretamente o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, em que há suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho.
- D)19 de dezembro e 21 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, podendo ser realizadas audiências a critério do magistrado.
Errada, porque também erra o intervalo temporal e ainda mistura a suspensão de prazos com uma autorização genérica de audiências, o que não resolve a questão legal cobrada.
- E)20 de dezembro e 19 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, podendo ser realizadas audiências a critério do magistrado.
Errada, porque antecipa o fim do período para 19 de janeiro, mas a CLT fixa a suspensão até 20 de janeiro, inclusive.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, a CLT prevê uma pausa bem específica para os prazos processuais: eles ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A ideia é dar um recesso processual, para que o período de fim de ano não vire uma maratona de intimações e contagem de prazo. O ponto importante aqui é decorar o intervalo exato. A banca costuma trocar um dia para mais ou para menos, e isso já derruba muita gente. Quando a lei fala em "inclusive", você precisa contar os dois extremos: começa em 20 de dezembro e vai até 20 de janeiro, sem inventar 19, 21 ou qualquer variação. Além disso, o enunciado foi fiel ao texto legal ao dizer que os prazos ficam suspensos. É isso que a CLT determina no regramento dos prazos processuais na Justiça do Trabalho, em linha com a disciplina do art. 775 da CLT, que trata da suspensão nesse período. Por isso, o gabarito é a letra C: ela traz exatamente o período legal correto. As demais erram o intervalo ou acrescentam restrições que não correspondem ao comando legal cobrado pela questão.