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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sílvio prestou serviços como estivador no Porto Águas Calmas e constatou que não foram corretos os repasses que lhe foram feitos pela prestação de serviços. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A competência para processar e julgar a demanda é da justiça

Gabarito: C

A Justiça do Trabalho não julga apenas vínculo de emprego. Depois da EC 45/2004, ela passou a alcançar também conflitos decorrentes da relação de trabalho em sentido amplo, o que inclui o trabalhador avulso. No caso do estivador, mesmo sem vínculo empregatício com o operador portuário ou com o OGMO, a discussão sobre repasses, remuneração e direitos ligados à prestação de serviços avulsos é matéria trabalhista. O ponto principal aqui é este: o trabalhador portuário avulso tem proteção constitucional e legal própria, e suas demandas contra o OGMO e o operador portuário são processadas na Justiça do Trabalho. A CLT, no art. 643, e a Constituição, no art. 114, reforçam essa competência ampla da JT para as controvérsias oriundas da relação de trabalho. Então, não importa que não exista vínculo de emprego. Isso não empurra o processo para a Justiça Comum. A matéria continua sendo trabalhista, porque nasce da prestação de serviço avulso e dos repasses dela decorrentes. Em resumo: não é a etiqueta do contrato que manda, é a natureza da controvérsia. Por isso, o gabarito é a letra C. A demanda de Sílvio contra o operador portuário e o OGMO deve ser julgada pela Justiça do Trabalho.

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