O Sindicato dos Professores e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de determinada região estão em negociação para renovação de sua convenção coletiva. Neste ano, as partes estão encontrando dificuldades para comporem-se amigavelmente no tocante ao aumento salarial. Isto porque o Sindicato patronal alega que a inadimplência dos pais de alunos das escolas particulares aumentou. Se for necessária a instauração de dissídio coletivo, deverá ocorrer em __I__ dias anteriores ao respectivo termo final da norma coletiva em vigor, de acordo com a CLT e se não houver disposição em contrário das partes durante a negociação. A lacuna I deve ser, corretamente, preenchida com o número
- A)30
Errada, porque 30 dias é prazo menor do que o exigido pela CLT para a instauração do dissídio coletivo.
- B)60
Certa, pois a CLT prevê que o dissídio coletivo deve ser instaurado com antecedência mínima de 60 dias do término da norma coletiva, salvo ajuste em sentido diverso entre as partes.
- C)40
Errada, porque 40 dias não corresponde ao prazo legal previsto para essa hipótese.
- D)45
Errada, porque 45 dias também não é o prazo fixado pela CLT para a instauração do dissídio coletivo.
- E)50
Errada, porque 50 dias ainda fica abaixo da antecedência mínima legal de 60 dias.
Gabarito: B
Em dissídio coletivo, a CLT traz uma regra de timing que cai bastante em prova: a instauração deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias do termo final da norma coletiva em vigor, salvo se as partes ajustarem prazo diferente na negociação. A lógica é simples: o processo coletivo não pode ser deixado para a última hora, porque ele serve justamente para evitar um vácuo normativo entre uma convenção e outra. No caso da questão, o ponto central é a renovação da convenção coletiva e a possibilidade de judicialização do impasse. Se não houver disposição em contrário entre as partes, aplica-se o prazo legal da CLT. Por isso, a resposta correta é 60 dias. Esse prazo aparece na disciplina dos dissídios coletivos e é cobrado de forma bem literal pela banca, então vale guardar como número de prova: 60 dias antes do término da norma coletiva. Aqui não tem segredo de interpretação profunda, é mais memória com roupa de artigo legal. Em resumo: se a negociação emperrar e for preciso levar o conflito ao Judiciário trabalhista, a instauração do dissídio coletivo deve respeitar a antecedência mínima prevista na CLT. O gabarito, portanto, é a alternativa B.