Considere: I. FUNDAREX é uma fundação pública do Estado da Bahia que explora atividade econômica. II. Margarida é empregadora doméstica. III. Instituto Geo Limite é uma autarquia municipal de Salvador-BA. IV. Nação do Pelô é uma empresa que se encontra em recuperação judicial. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, podem ser demandadas pelo Procedimento Sumaríssimo APENAS
- A)I, II e III.
Incorreta. Inclui fundacao pública e autarquia, entes excluidos do procedimento sumarissimo pelo art. 852-A, paragrafo único, da CLT.
- B)II e III.
Incorreta. A empregadora domestica pode ser demandada, mas a autarquia municipal não pode figurar no sumarissimo.
- C)I e IV.
Incorreta. A fundacao pública e excluida do rito sumarissimo; a empresa em recuperacao judicial, por si só, não e excluida.
- D)IV.
Incorreta. A empresa em recuperacao judicial pode ser demandada, mas não e a única hipótese admitida, pois a empregadora domestica também pode.
- E)II e IV.
Correta. Apenas a empregadora domestica e a empresa em recuperacao judicial não se enquadram na exclusao da Administração Pública direta, autarquica e fundacional.
Gabarito: E
O procedimento sumarissimo trabalhista aplica-se aos dissidios individuais cujo valor não exceda 40 salarios minimos, mas a CLT exclui expressamente as demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autarquica e fundacional. A exclusao alcanca autarquias e fundacoes públicas, mesmo quando a fundacao explore atividade econômica. Não há exclusao legal para empregador domestico nem para empresa em recuperacao judicial, de modo que estes podem figurar no rito sumarissimo se preenchidos os demais requisitos.