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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A pizzaria Tudo de Bom Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face de Luzia, sua ex-empregada, visando realizar o depósito de suas verbas rescisórias devidas e obter a quitação judicial da obrigação. Na audiência UNA designada, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente apenas a ex-empregada. De acordo com a CLT, a consequência processual para a pizzaria será a

Gabarito: E

A ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho serve para o empregador depositar judicialmente o valor devido e buscar a quitação da obrigação, evitando mora quando há recusa ou dúvida sobre quem deve receber. Ela segue a lógica das ações trabalhistas em audiência: quem ajuizou a ação precisa comparecer e impulsionar o processo. Se o autor da consignação, no caso a empresa, não comparece à audiência una e não justifica a ausência, a consequência é o arquivamento da ação. Isso decorre da regra processual trabalhista de que a ausência do reclamante/autor na audiência gera arquivamento, aplicada aqui ao consignante que tomou a iniciativa da demanda. É o velho lembrete da CLT: processo trabalhista gosta de presença, não de sumiço. Por isso, o gabarito é a letra E. Como a empresa era a autora da consignação e faltou sem justificativa, não há revelia, nem confissão ficta, nem remarcação automática. O desfecho correto, na linha dos arts. 841 e 844 da CLT e da disciplina da consignação na forma trabalhista, é o arquivamento.

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