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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Josias está estudando para um concurso e ao se deparar com o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho encontrou características próprias que deverão ser observadas pelas partes. Com base na legislação federal vigente,

Gabarito: D

No procedimento sumaríssimo da Justiça do Trabalho, a ideia é simplificar e acelerar, mas sem transformar o processo em improviso. Ele se aplica, em regra, às causas de até 40 salários mínimos, com petição inicial mais objetiva, pedidos certos e determinados, citação por correio e regras mais rígidas de prova e recurso. A CLT trata disso nos arts. 852-A a 852-I. A pegadinha mais comum é achar que, por ser um rito rápido, tudo fica mais flexível. Na verdade, é o contrário em vários pontos: a inicial precisa indicar pedidos líquidos, não cabe citação por edital e o número de testemunhas é limitado. O procedimento é enxuto, mas disciplinado. O gabarito é a letra D porque o art. 852-A, parágrafo único, da CLT veda o rito sumaríssimo nas demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Mesmo que o valor da causa esteja dentro do teto, essas pessoas jurídicas não podem tramitar nesse procedimento. Por isso, se a lide envolver um ente público nessas condições, o caminho não é o sumaríssimo. A ação seguirá pelo procedimento comum trabalhista, e não por uma escolha livre do reclamante. Aqui a lei fecha a porta, sem negociação.

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