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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas insculpidas na Constituição Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: C

A competência da Justiça do Trabalho hoje é bem mais ampla do que a antiga ideia de julgar apenas "emprego e salário". A Constituição, no art. 114, e a CLT, especialmente no art. 651, tratam da competência material, pessoal, funcional e territorial da JT, e isso cai muito em prova da FCC. No tema territorial, a regra geral é simples: a reclamação trabalhista deve ser proposta no local da prestação dos serviços, ainda que o contrato tenha sido firmado em outro município. É a lógica do art. 651 da CLT: o foco é onde o trabalho aconteceu, porque ali costuma estar a prova, a testemunha e a realidade do vínculo. Menos enrolação, mais eficiência. Por isso o gabarito está na alternativa C. A empregada Iris deve ajuizar a ação, em regra, na Vara do Trabalho da localidade em que prestou serviços ao empregador, e não no lugar da contratação. A banca adora trocar esses dois endereços para ver se você presta atenção no detalhe que muda tudo. As demais alternativas misturam competência trabalhista com Justiça Federal, vínculo estatutário com celetista e até criam uma regra que não existe na CLT. Em prova, lembre: na competência territorial trabalhista, o ponto de partida é a prestação dos serviços, não a sede da empresa nem o domicílio do empregado, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

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