Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo também a responsabilidade do Estado por eventuais créditos decorrentes da procedência dos pedidos. Na hipótese de haver alguma condenação em face da empresa prestadora de serviços, em caso de sua insolvência,
- A)a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, eis que a sua responsabilidade é de caráter eventual, apenas abrangendo verbas decorrentes do contrato de trabalho inadimplido pela empresa prestadora de serviços.
Incorreta. A responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública, se reconhecida, não afasta automaticamente honorários sucumbenciais devidos na demanda.
- B)serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar ou não assistido pelo sindicato da categoria.
Correta. São cabíveis honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública, no limite legal de até 15%, independentemente de assistência sindical.
- C)a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, por expressa determinação legal e prerrogativa que visa salvaguardar o erário público, aplicável ao Processo do Trabalho.
Incorreta. Não há prerrogativa legal ampla que impeça a condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais no processo do trabalho.
- D)serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, apenas na hipótese de o autor estar assistido pelo sindicato da categoria.
Incorreta. O limite indicado de 10% e a exigência de assistência sindical não correspondem ao regime do art. 791-A da CLT.
- E)cabível a cobrança para a Fazenda Pública de honorários sucumbenciais de até 30% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar assistido ou não pelo sindicato da categoria.
Incorreta. O percentual máximo legal indicado para honorários trabalhistas não é de 30%.
Gabarito: B
Após a reforma trabalhista, os honorários de sucumbência são devidos no processo do trabalho ao advogado da parte vencedora, entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. A assistência sindical deixou de ser requisito para a condenação em honorários sucumbenciais.