Considere as proposições abaixo. I. Anaconda é empregadora doméstica. II. Verdes Mares é uma entidade sem fins lucrativos. III. Fábrica de Chocolates Cacau Maravilha está em recuperação judicial. IV. Companhia do Sossego é uma entidade filantrópica. V. Horizonte Azul é uma empresa de pequeno porte. As cinco pessoas acima citadas foram condenadas em processos perante a Justiça do Trabalho e todas pretendem recorrer ordinariamente das sentenças que lhes foram desfavoráveis. Nesses termos, com base no que prevê a CLT,
- A)II e III estão isentas do depósito recursal e I, IV e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual só pode ser substituído por seguro-fiança em benefício de IV e V.
Errada, porque entidade sem fins lucrativos não é sinônimo de entidade filantrópica e o seguro-fiança não fica restrito a IV e V.
- B)III e IV estão isentas do depósito recursal e I, II e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual pode ser substituído por seguro-fiança.
Certa, pois empresa em recuperação judicial e entidade filantrópica são isentas do depósito recursal, enquanto empregador doméstico, entidade sem fins lucrativos sem natureza filantrópica e empresa de pequeno porte depositam metade, nos termos do art. 899 da CLT.
- C)III e IV estão isentas do depósito recursal e I, II e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual não pode ser substituído por seguro-fiança, que só beneficia a quem deve depositar integralmente o depósito recursal.
Errada, porque o seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal em geral, não apenas quando houver depósito integral.
- D)I, II e IV estão isentas do depósito recursal e III e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual pode ser substituído por seguro-fiança.
Errada, porque empregador doméstico e entidade sem fins lucrativos não são isentos por si só, e a empresa em recuperação judicial também não deposita metade, mas fica isenta.
- E)II, IV e V estão isentas do depósito recursal e I e III devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual não pode ser substituído por seguro-fiança, que só beneficia a quem deve depositar integralmente o depósito recursal.
Errada, porque entidade filantrópica não está entre as que depositam metade, e a empresa de pequeno porte também não é isenta.
Gabarito: B
No depósito recursal, a CLT faz uma divisão bem prática: alguns não pagam nada, e outros pagam só metade. Pelo art. 899, §10, da CLT, estão isentas do depósito recursal a empresa em recuperação judicial e a entidade filantrópica. Então as situações de III e IV entram na faixa do