← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido entre 18/08/2015 a 01/02/2022, quando foi dispensado injustamente. A data da baixa em sua CTPS foi em 21/03/2022, uma vez que o aviso prévio foi indenizado e calculado proporcionalmente ao seu tempo de serviço. Entretanto, Lauro entende que suas verbas rescisórias não foram corretamente pagas, existindo diferenças a seu favor, pretendendo, assim, ingressar com reclamação trabalhista contra seu ex-empregador. Nesse caso, segundo a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do TST, a data final para o ingresso com a ação será em I e poderá pleitear seus haveres trabalhistas imediatamente anteriores a II . Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é lembrar que o aviso prévio indenizado projeta o término do contrato de trabalho para frente. Em outras palavras: mesmo que o empregado tenha parado de trabalhar em 01/02/2022, para efeitos jurídicos a rescisão só se completa com o fim do aviso, o que leva a data de saída para 21/03/2022. Isso decorre do art. 487, § 1º, da CLT e da orientação sumulada do TST sobre a projeção do aviso prévio. Por causa dessa projeção, o prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos contados da extinção contratual projetada. Então, se a baixa efetiva foi em 21/03/2022, a ação pode ser proposta até 21/03/2024. É o famoso prazo bienal, que não corre da data em que a pessoa parou de trabalhar, mas da data em que o contrato se encerra juridicamente. Já a segunda parte da questão trata da prescrição quinquenal: o trabalhador pode cobrar as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, e não 5 anos anteriores ao término do contrato. Esse detalhe costuma derrubar muita gente, porque a banca adora trocar a data do ajuizamento pela data da rescisão como se fossem a mesma coisa. Não são. Portanto, o gabarito B está correto porque a data final para ajuizar é 21/03/2024, e as verbas cobradas alcançam os 5 anos anteriores à data do ajuizamento.

Continue treinando

Questões relacionadas