A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a penhora revelou-se
- A)ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
Errada, porque a CLT admite penhora em domingo com autorização expressa do juiz e os prazos ficam suspensos, não porque os atos seriam proibidos em qualquer hipótese fora de dias úteis.
- B)legal, desde que tenha havido expressa autorização judicial para sua realização em dia não útil, sendo que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
Certa, pois a penhora em domingo é válida se houver autorização judicial e, no período de 20/12 a 20/01, os prazos processuais ficam suspensos.
- C)ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
Errada, porque a CLT fala em suspensão dos prazos processuais, não em interrupção, e também não veda absolutamente a penhora em dia não útil.
- D)legal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
Errada, porque o período legal vai de 20/12 a 20/01, e a penhora em domingo não é ilegal se autorizada expressamente pelo juiz.
- E)legal, ficando a critério do oficial de justiça sua realização em dia não útil, se caso entenda dessa forma para salvaguardar a realização do ato, sendo que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
Errada, porque a realização da penhora não fica ao critério do oficial de justiça, mas depende de autorização judicial expressa.
Gabarito: B
Na CLT, a regra geral é que os atos processuais ocorrem em dias úteis e dentro do horário legal. Mas existe uma exceção importante para a penhora: ela pode acontecer em domingo ou feriado, desde que haja autorização expressa do juiz. Isso está no art. 770, parágrafo único, da CLT. Ou seja, a ideia não é "nunca pode", e sim "pode, se o juiz autorizar". No caso da questão, a penhora foi feita em um domingo, em 09/01/2022. Isso não a torna, por si só, ilegal, porque a CLT permite esse ato em dia não útil com autorização judicial. A banca também cobra o período de recesso forense trabalhista: de 20/12 a 20/01, os prazos processuais ficam suspensos, conforme o art. 775-A da CLT. Suspensos significa que o prazo para as partes não corre, mas o processo não fica "congelado" para todo e qualquer ato. Por isso, a alternativa B está correta: ela combina os dois pontos certos, isto é, a suspensão dos prazos nesse intervalo e a possibilidade de penhora em domingo com autorização judicial. As demais alternativas erram ao dizer que atos judiciais jamais podem ocorrer fora de dias úteis ou ao trocar a suspensão por interrupção, que não é a redação da CLT. Resumo de prova: prazo processual em recesso trabalhista fica suspenso, e penhora pode acontecer em domingo ou feriado com autorização expressa do juiz. A FCC adora misturar esses dois assuntos para ver se você escorrega no calendário.