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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

O juiz do trabalho determina, em sede de processo de execução, que Platão, autor do referido processo junte aos autos documento que comprove a condição de sócio de Sócrates, incluído no processo no início da execução. Nessa situação, a empresa poderá arguir a prescrição intercorrente se Platão deixar de cumprir essa determinação no prazo de

Gabarito: A

Na execução trabalhista, a prescrição intercorrente ganhou regra expressa com a Reforma Trabalhista: ela ocorre no prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. A lógica é simples: se a parte fica parada por tempo demais, o processo não pode ficar eternamente “em coma” esperando uma providência que não vem. O ponto importante aqui é que a contagem desse prazo depende da situação descrita na questão, mas o prazo material da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de 2 anos. A jurisprudência do TST também trabalha com essa ideia, especialmente após a positivação do tema na CLT. Então, se o autor deixa de cumprir a determinação judicial no prazo indicado, a empresa poderá suscitar a prescrição intercorrente quando ultrapassado o lapso de 2 anos previsto em lei. Em prova da FCC, quando aparecer “prescrição intercorrente na execução trabalhista”, pense primeiro em art. 11-A da CLT e no prazo bienal. Resumo de bolso: na execução trabalhista, prescrição intercorrente = 2 anos. O resto costuma ser distração para testar se você lembra do texto da CLT.

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