O Hospital Curo Suas Dores Sociedade Empresarial Ltda. está sendo executado por um acordo inadimplido entabulado na Justiça do Trabalho com o seu ex-empregado Sócrates. Expedido mandado de citação para pagamento da quantia de R$ 12.000,00, o hospital terá prazo de ..I.. para quitação, ou garantia do juízo, sob pena de penhora, sendo que nessa situação o Oficial de Justiça deverá priorizar a penhora em dinheiro em primeiro lugar, e, na sua ausência, como segunda opção ..II.. . De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, com
- A)48 horas − títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
Correta: o prazo é de 48 horas e, na falta de dinheiro, a CLT admite a penhora de títulos da dívida pública com cotação em mercado.
- B)72 horas − títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
Errada: o prazo não é de 72 horas, embora a segunda parte traga a ideia correta de ordem de penhora.
- C)24 horas − bens imóveis
Errada: o prazo de 24 horas não corresponde à CLT e, além disso, bens imóveis não são a segunda opção indicada no enunciado.
- D)48 horas − títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
Errada: o prazo de 48 horas até está correto, mas a segunda opção não é títulos e valores mobiliários, e sim a categoria prevista na CLT.
- E)72 horas − bens imóveis
Errada: o prazo de 72 horas não é o previsto na execução trabalhista, embora bens imóveis possam aparecer em outra lógica de penhora, não nesta sequência.
Gabarito: A
Na execução trabalhista, a lógica é simples: primeiro se tenta pagar, depois se força o pagamento. Quando o executado é citado para quitar ou garantir a execução, o prazo da CLT é de 48 horas, conforme o art. 880 da CLT. Se não houver pagamento nem garantia, o caminho segue para a penhora. E aqui vem a ordem legal cobrada na questão: a CLT manda priorizar a penhora em dinheiro. Se não houver dinheiro suficiente, a próxima opção indicada no enunciado é a penhora de títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado. É o que torna correta a alternativa A. Perceba que a banca gosta de misturar prazos e ordem de bens penhoráveis para ver se voce tropeça na pressa. Mas, em execução trabalhista, o prazo de 48 horas é clássico e a preferência por dinheiro também é regra central, sempre dentro da disciplina própria da CLT e da aplicação subsidiária do CPC apenas quando compatível. Resumo de prova: citado na execução trabalhista, o devedor tem 48 horas para pagar ou garantir o juízo; frustrada a satisfação, a penhora observa a ordem legal, começando pelo dinheiro e, na ausência dele, pelos títulos da dívida pública com cotação em mercado.