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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciais ao julgamento da causa. Nessa hipótese, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus

Gabarito: C

Na CLT, a ideia de boa-fé processual não vale só para as partes: testemunha também pode responder se inventar, esconder ou distorcer fatos de propósito. O ponto-chave da questão é que Zeus não está “imune” só porque é testemunha. Se o juiz entende que houve alteração intencional da verdade ou omissão de fatos essenciais, a própria CLT autoriza punição específica para a testemunha. O fundamento está no art. 793-D da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Ele prevê multa para a testemunha que, intencionalmente, alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. A faixa da multa é de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa. Repare como a banca gosta de confundir: existe multa por litigância de má-fé para a parte, mas isso não significa que a testemunha receba “metade”, nem que fique fora do alcance da sanção. Para a testemunha, a CLT criou uma punição própria, com os mesmos percentuais da multa da parte, justamente para desestimular o famoso "falar o que não viu" com cara de convicção. Por isso, o gabarito é a letra C: Zeus poderá ser multado de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa, exatamente como prevê a CLT para a testemunha que age de forma dolosamente falsa.

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