Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciais ao julgamento da causa. Nessa hipótese, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus
- A)não poderá ser penalizado, eis que a alteração da verdade dos fatos e omissão de fatos essenciais para o julgamento da causa são direcionadas às partes.
Errada, porque a CLT também prevê sanção para testemunha que altera a verdade ou omite fatos essenciais.
- B)poderá ser multado em no mínimo 0,5% e no máximo em 5% sobre o valor corrigido da causa, por ser testemunha, correspondendo à metade da multa por litigância de má-fé da parte.
Errada, porque não existe multa de 0,5% a 5% para testemunha nessa hipótese; o percentual correto é outro.
- C)poderá ser multado em no mínimo 1% e no máximo em 10% sobre o valor corrigido da causa, correspondendo à mesma multa por litigância de má-fé da parte.
Certa, pois o art. 793-D da CLT prevê multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa para a testemunha que agir dolosamente.
- D)não poderá ser penalizado, eis que a responsabilidade por dano processual é restrita às partes litigantes no processo.
Errada, porque a responsabilidade por dano processual não é restrita apenas às partes litigantes.
- E)poderá ser multado em no mínimo 0,2% e no máximo 20% sobre metade da multa por litigância de má-fé da parte.
Errada, porque a CLT não prevê essa faixa percentual nem esse cálculo pela metade da multa da parte.
Gabarito: C
Na CLT, a ideia de boa-fé processual não vale só para as partes: testemunha também pode responder se inventar, esconder ou distorcer fatos de propósito. O ponto-chave da questão é que Zeus não está “imune” só porque é testemunha. Se o juiz entende que houve alteração intencional da verdade ou omissão de fatos essenciais, a própria CLT autoriza punição específica para a testemunha. O fundamento está no art. 793-D da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Ele prevê multa para a testemunha que, intencionalmente, alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. A faixa da multa é de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa. Repare como a banca gosta de confundir: existe multa por litigância de má-fé para a parte, mas isso não significa que a testemunha receba “metade”, nem que fique fora do alcance da sanção. Para a testemunha, a CLT criou uma punição própria, com os mesmos percentuais da multa da parte, justamente para desestimular o famoso "falar o que não viu" com cara de convicção. Por isso, o gabarito é a letra C: Zeus poderá ser multado de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa, exatamente como prevê a CLT para a testemunha que age de forma dolosamente falsa.