Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, uma notificação para comparecer em uma audiência trabalhista designada para o dia 13 de abril de 2022, na qual deveria apresentar sua defesa escrita em relação aos fatos alegados por Jucélia, que foi sua empregada doméstica. No dia 11 de abril de 2022, Lucília encaminhou a notificação para seu advogado, para que o mesmo tomasse as providências cabíveis. Considerando tal fato, com base na previsão da CLT, Lucília
- A)não precisa comparecer à audiência porque nomeou advogado para representá-la e apresentar sua defesa.
Incorreta. A presenca do advogado não dispensa, como regra, o comparecimento da parte reclamada a audiencia trabalhista.
- B)deverá comparecer à audiência e requerer prazo para apresentação da defesa, tendo em vista que seu advogado não teve tempo hábil para a elaboração da mesma.
Incorreta. O fato de Lucilia ter encaminhado a notificacao ao advogado apenas em 11/04 não gera, por si só, direito a prazo adicional para defesa.
- C)não precisa comparecer à audiência, porque a notificação foi recebida com menos de 15 dias da data designada para a audiência.
Incorreta. A CLT não exige antecedencia de 15 dias para essa notificacao; o parametro cobrado e a antecedencia mínima de 5 dias.
- D)deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que para os processos envolvendo questões de empregado doméstico o prazo de antecedência para a notificação é de 48 horas.
Incorreta. Não há regra especial de 48 horas para audiencia envolvendo empregado domestico nessa situação.
- E)deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que a notificação foi recebida com antecedência maior do que 5 dias da data designada para a audiência.
Correta. A notificacao foi recebida com antecedencia superior a 5 dias, de modo que Lucilia deve comparecer a audiencia e apresentar defesa.
Gabarito: E
Na audiencia trabalhista, a notificacao do reclamado deve observar antecedencia mínima legal de 5 dias. Recebida a notificacao em 04/04 para audiencia em 13/04, o prazo mínimo foi respeitado; a parte deve comparecer e apresentar defesa, não sendo justificativa o envio tardio da notificacao ao advogado.