A Construtora Equilibrium encontra-se em recuperação judicial, e teve contra si uma sentença desfavorável da Justiça do Trabalho, de uma reclamação trabalhista promovida pelo seu empregado Platão. Pretendendo recorrer desta decisão, conforme a CLT, a Construtora poderá interpor recurso ordinário no prazo de
- A)8 dias, estando isenta de recolher o depósito recursal, por se tratar de empresa em recuperação judicial.
Certa, porque o recurso ordinario tem prazo de 8 dias e a empresa em recuperacao judicial e isenta do deposito recursal, conforme o art. 895 e o art. 899, §10, da CLT.
- B)8 dias, devendo recolher o depósito recursal integral, podendo substituí-lo por seguro garantia judicial.
Errada, porque o prazo nao e de 8 dias apenas por acaso, mas o deposito recursal nao e integral quando ha isencao legal, e a recuperacao judicial dispensa o recolhimento.
- C)10 dias, devendo recolher o depósito recursal pela metade, podendo substituí-lo por seguro garantia judicial.
Errada, porque o prazo do recurso ordinario nao e de 10 dias, e a recuperacao judicial nao gera deposito pela metade nessa situacao.
- D)8 dias, devendo recolher o depósito recursal pela metade, não podendo substituí-lo por seguro garantia judicial.
Errada, porque o prazo ate e de 8 dias, mas a empresa em recuperacao judicial e isenta do deposito recursal, sem necessidade de recolhimento pela metade ou discussao sobre seguro garantia.
- E)10 dias, estando isenta de recolher o depósito recursal, por se tratar de empresa em recuperação judicial.
Errada, porque o prazo do recurso ordinario nao e de 10 dias, embora a recuperacao judicial realmente afaste o deposito recursal.
Gabarito: A
No Processo do Trabalho, o recurso ordinario, contra sentenca definitiva ou terminativa proferida pela Vara do Trabalho, tem prazo de 8 dias, nos termos do art. 895 da CLT. Esse prazo e classico de prova: a banca adora testar se voce lembra que, no processo trabalhista, a regra costuma ser mais curta do que no processo civil. Aqui, a Construtora Equilibrium pode recorrer mesmo estando em recuperacao judicial. O ponto importante e que a recuperacao judicial nao aumenta prazo nem muda a especie recursal. Ela continua usando recurso ordinario, com prazo de 8 dias. Quanto ao deposito recursal, a CLT trata a recuperacao judicial como hipoteses de isencao. O art. 899, §10, da CLT, dispoe que as empresas em recuperacao judicial estao isentas do deposito recursal. Ou seja, nao precisa recolher deposito, nem integral, nem pela metade, nem substituir por seguro garantia judicial neste caso. Por isso, o gabarito A esta correto: prazo de 8 dias e isencao do deposito recursal por se tratar de empresa em recuperacao judicial. Simples, direto e bem cara de questao da FCC.