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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Vicente e Pacheco Chaves Peças Automotivas Ltda. decidem ajuizar uma ação em conjunto para homologar o acordo extrajudicial que celebraram ao término da relação de emprego. Diante disso, o procedimento escolhido prevê que:

Gabarito: C

A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho foi criada pela Reforma Trabalhista e está nos arts. 855-B a 855-E da CLT. A ideia é simples: empregado e empregador levam ao Judiciário um acordo já fechado e pedem que o juiz confira se está tudo regular. Não é uma ação “briga pra resolver”, é mais uma fiscalização judicial do combinado. Nesse procedimento, as partes precisam estar assistidas por advogados distintos. O ponto-chave é esse: não pode haver advogado comum para os dois lados, porque isso comprometeria a independência da vontade. Mas nada impede que o trabalhador seja representado por advogado do sindicato da categoria, desde que seja o seu advogado e não um profissional comum às duas partes. Por isso o gabarito é a letra C. A presença do advogado sindical, por si só, é admitida pela CLT, desde que observada a exigência de representação separada. Aqui, o que a lei quer evitar é conflito de interesses, não a atuação de advogado ligado ao sindicato. Atenção também ao prazo prescricional: a petição de homologação suspende a prescrição dos direitos nela especificados, e o prazo só volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação. É uma daquelas pegadinhas clássicas em que a banca troca “suspende” por “interrompe” ou muda o marco de retorno do prazo.

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