Caio, advogado trabalhista, foi contratado pela empresa aérea AIR JATO para cuidar da execução trabalhista em que figura como executada, decorrente da ação proposta por Ananias. Sabe-se que a execução encontra-se estacionada, após Ananias deixar de cumprir determinação judicial. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente poderá ser declarada pelo Juízo,
- A)independentemente de requerimento de Caio, após decorridos 2 anos do trânsito em julgado da sentença, em qualquer grau de jurisdição, desde que o processo não esteja em sede de Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque o prazo não conta do trânsito em julgado da sentença e a CLT não restringe a declaração a não estar no TST.
- B)independentemente de requerimento de Caio, após decorridos 2 anos do descumprimento da determinação judicial por Ananias, desde que o processo não esteja em grau recursal.
Errada, porque o prazo não é contado do descumprimento para afastar a atuação em grau recursal, e a CLT permite a declaração em qualquer grau de jurisdição.
- C)desde que requerida por Caio, após o decurso do prazo de 2 anos do trânsito em julgado da sentença, em qualquer grau de jurisdição.
Errada, porque a prescrição intercorrente independe de requerimento da parte e o marco inicial não é o trânsito em julgado.
- D)independentemente de requerimento de Caio, após decorridos 2 anos do descumprimento da determinação judicial por Ananias, em qualquer grau de jurisdição.
Certa, porque reflete o art. 11-A da CLT: 2 anos a partir do descumprimento da determinação judicial, com possibilidade de declaração de ofício em qualquer grau de jurisdição.
- E)desde que requerida por Caio, após o decurso do prazo de 2 anos do início da execução, em qualquer grau de jurisdição.
Errada, porque o marco inicial não é o início da execução, mas o descumprimento da determinação judicial no curso da execução.
Gabarito: D
A prescrição intercorrente no Processo do Trabalho foi positivada no art. 11-A da CLT. Ela serve para evitar que a execução fique parada para sempre quando a parte interessada deixa de praticar o ato que lhe cabe, especialmente quando descumpre determinação judicial. Em linguagem simples: o processo não pode ficar em coma induzido por tempo indefinido. Pela CLT, o prazo é de 2 anos e a contagem começa a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir a determinação judicial no curso da execução. Além disso, o juiz pode reconhecê-la de ofício, ou seja, independentemente de pedido da parte. O texto legal também não limita sua incidência a um grau específico de jurisdição. Por isso, a alternativa correta é a D. Ela reúne exatamente os dois pontos que a CLT exige: prazo bienal contado do descumprimento da ordem judicial e possibilidade de declaração sem provocação da parte. Esse é o tipo de detalhe que a FCC adora testar com troca de marco inicial e inclusão indevida de pedido da parte. Resumo de prova: na execução trabalhista, prescrição intercorrente = 2 anos, conta do descumprimento da determinação judicial, e pode ser declarada de ofício pelo juízo, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 11-A da CLT.