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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A empresa Água Mansa está sendo executada em um processo trabalhista e o feito se encontra sem movimentação a tempo excessivo. Conforme previsão da CLT, poderá ser declarada a prescrição intercorrente, no prazo de

Gabarito: C

A prescrição intercorrente no processo do trabalho está prevista no art. 11-A da CLT. A lógica é simples: se, no curso da execução, o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial, começa a correr o prazo de 2 anos para a extinção da pretensão executória. Ou seja, o processo não pode ficar parado para sempre esperando uma movimentação que nunca vem. O ponto mais cobrado é que esse prazo de 2 anos não conta do início da execução, mas sim da inércia do exequente diante da ordem judicial. A CLT foi bem objetiva nisso, justamente para evitar que a execução trabalhista vire uma novela sem fim. O caput e o §1º do art. 11-A tratam dessa contagem. Outro detalhe importante: a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte, e isso vale em qualquer grau de jurisdição. Então não existe essa limitação de que só a executada pode pedir, nem de que não possa ocorrer em tribunais superiores. A alternativa correta é a que junta o prazo de 2 anos, o marco inicial correto e a possibilidade de decretação de ofício ou por provocação, em qualquer instância. Em resumo, a FCC quis testar três coisas ao mesmo tempo: prazo, termo inicial e forma de declaração. Se você acertar esses três pontos, mata a questão sem sofrimento.

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