Foi proferida sentença trabalhista procedente em parte em face de Casa de Carnes Água na Boca Ltda., na 5ª -feira (14/12), sendo disponibilizada a publicação no Diário de Justiça eletrônico na 6ª -feira (15/12), por se tratar de PJe. A reclamada pretende ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, sendo que nesse caso hipotético em que não existam feriados regionais/estaduais, nos termos da CLT e da legislação federal vigente acerca do Processo Judicial Eletrônico, o prazo final para sua interposição será em
- A)29/01.
Correta. A contagem de 8 dias uteis, com suspensão do recesso de 20/12 a 20/01, leva ao prazo final em 29/01.
- B)31/01.
Incorreta. 31/01 alonga a contagem além do oitavo dia util.
- C)26/01.
Incorreta. 26/01 considera menos dias após a retomada ou despreza parte da contagem anterior ao recesso.
- D)25/01.
Incorreta. 25/01 antecipa indevidamente o encerramento do prazo.
- E)01/02.
Incorreta. 01/02 ultrapassa o prazo oficial indicado pela contagem correta.
Gabarito: A
O recurso ordinario trabalhista tem prazo de 8 dias uteis. Em publicacao eletronica disponibilizada em 15/12, a contagem, conforme a sistematica adotada pela prova, inicia-se no primeiro dia util seguinte, 18/12. Contam-se 18/12 e 19/12, mas os prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01. Retomada a contagem no primeiro dia util posterior ao recesso, o oitavo dia recai em 29/01.